Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
PI0812274Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2008000626 Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 28/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Beijing Research Institute Of Chemical Industry, China Petroleum & Chemical Corporation
CN
China Petroleum & Chemical Corporation
CN
Inventores
C. Z. (pessoa física)
CN
G. W. (pessoa física)
CN
L. Z. (pessoa física)
CN
S. C. (pessoa física)
CN
X. Z. (pessoa física)
CN
Z. Z. (pessoa física)
CN
Z. D. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200710064886.6 · 28/03/2007
Resumo técnico
FORNO DE FRACIONAMENTO TUBULAREsta invenção é relacionada a um forno de fracionamento tubular, especialmente um forno de fracionamento de etileno, que abrange uma seção de convecção e uma seção radiante ou seções duais com, ao menos, um membro de intensificação de calor em, ao menos, um tubo radiante de passe na mencionada seção radiante, o mencionado membro de intensificação de transferência de calor abrange um primeiro membro de intensificação de calor que está posicionado em um local entre 10D e 25D em fluxo contrário do ponto extremo da mencionada temperatura de metal do tubo radiante de passe, na qual D é o diâmetro interno do tubo radiante que tem membros de intensificação de transferência de calor. A presente invenção pode alcançar o melhor resultado de transferência de calor com o número dado de membros de intensificação de transferência de calor, otimizando as localizações dos membros de intensificação de transferência de calor no tubo radiante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
26/05/2020
RPI 2577
#1.3
12/05/2020
RPI 2575
#1.5
1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 200710064886.6 de 28/03/2007 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que as procurações apresentadas na petição nº 020090118208 de 17/12/2009 não contemplam poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).
18/02/2020
RPI 2563
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
29/09/2015
RPI 2334
Restabelecimento de direito negado. Vide parecer no eparecer.
18/06/2013
RPI 2215
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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