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Dado oficial do INPI

FONE DE OUVIDO APERFEIÇOADO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NO2008000190

Dados do pedido

Patente de Invenção FONE DE OUVIDO APERFEIÇOADO — IPC H04M 1/05
Patente de Invenção FONE DE OUVIDO APERFEIÇOADO — IPC H04M 1/05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0811733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2008

Publicação

18/11/2014

PCT

NO2008000190

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/08
  2. Publicação18/11/14
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

NO

Inventores

R. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

2007 2812 · 01/06/2007

Resumo técnico

FONE DE OUVIDO APERFEIÃOADO. A presente invenção refere-se a um dispositivo chamado unidade auditiva para encaixes estáveis em uma orelha, caracterizado pelo fato de que a dita unidade auditiva (10) é formatada como uma curva decremental e pelo fato de que a distância entre as extremidades (5, 8) da curva decremental é aproximadamente igual à distância entre uma primeira cavidade a partir de baixo do trago (4) da orelha e uma segunda cavidade coberta pelo nódulo inferior (15) do antélice da orelha, a parte superior da curva se projetando por baixo de uma aba (2) cobrindo a parte inferior da segunda cavidade, e o dito fone de ouvido possuindo uma curvatura proporcionando uma conexão aperfeiçoada pelo fato de que a dita curvatura segue a parte de baixo da concha da orelha (22). A unidade auditiva (10) opcionalmente compreende uma parte (T) se estendendo para baixo, a transição entre a dita parte (T) e o fone de ouvido é formada de um modo tal que ela se alinha ao longo da incisura intertrágica (14). A unidade auditiva é opcionalmente disposta com pelo menos uma unidade a partir do grupo compreendendo o fone de ouvido e o microfone. A unidade auditiva é opcionalmente disposta com uma unidade do grupo dentre a unidade de comunicação sem o uso de fios para o uso com o telefone móvel e similar, e a unidade de comunicação com o uso de fios para o uso com um sistema de música ou similar A dita unidade auditiva (10) é disposta com uma curvatura (21) de um modo tal que ela trilha ao longo da parte de baixo da concha da orelha (22) quando a unidade auditiva (10) é posicionada dentro da orelha e opcionalmente disposta com uma incisão (20) de um modo tal que se alinha ao longo da incisura intertrágica (14) quando a dita unidade auditiva é colocada dentro da orelha. Isto proporciona uma estabilidade adicional e conforto aumentado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/09/2019

RPI 2542

Indeferimento

#9.2

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2019

RPI 2514

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2120 de 23/08/2011 em relação ao item (72) da mesma.

02/01/2019

RPI 2504

8.7

19/01/2016

RPI 2350

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a. anuidade(s).

07/07/2015

RPI 2322

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/11/2014

RPI 2289

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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