Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/08/2018
RPI 2486
Dados do pedido
Número
PI0811568Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008062872 Pedido indeferido em 28/08/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V.
NL
Inventores
E. L. (pessoa física)
IN
J. C. (pessoa física)
BR
K. G. (pessoa física)
NL
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
EP08150096 · 09/01/2008
IN
2033/MUM/2007 · 12/10/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES DE TRATAMENTO PARA LAVAGEM DE ROUPAS COM INDICADORES VISUAIS LAMELARES.Trata-se de uma composição de tratamento em lavagem de roupas que compreende uma base de tratamento para lavagem de roupas e de 0,01 a 10% em peso de partÃculas de filme lamelar côncava contrastantemente coloridas, que tem uma superfÃcie planar e uma periferia planar e em que: a) a periferia é conformada de modo a que ao menos uma linha reta extraÃda através da superfÃcie planar intercruze a periferia em mais de dois lugares; b) as partÃculas de filme lamelar côncavas podem ser curvadas; c) as partÃculas de filme lamelar côncavas se contrastam em relação a cores com a base de tratamento em lavagem de roupas, por meio das quais as partÃculas lamelares côncavas funcionam como insinuaçõesvisuais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/08/2018
RPI 2486
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11 e 13 da LPI
12/06/2018
RPI 2475
#7.1
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
#1.5
Identifique e comprove que o signatário da petição nº 020090105879 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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