Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 29/00; F21S 8/02; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0811560Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008062826 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CREE, INC.
US
CREE LED LIGHTING SOLUTIONS, INC.
US
Inventores
G. T. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/916,407 · 07/05/2007
US
61/029,068 · 15/02/2008
US
61/037,366 · 18/03/2008
Resumo técnico
ACESSÃRIOS DE ILUMINAÃÃO E DISPOSITIVOS DE ILUMINAÃÃO. à provido um acessório de iluminação, que compreende um elemento de dissipação de calor e um alojamento superior montado no elemento de dissipação de calor, o elemento de dissipação de calor se estendendo ao longo de uma primeira direção em um primeiro plano do que uma dimensão maior do alojamento superior em qualquer plano paralelo ao primeiro plano. Além aisso, um acessório de iluminação, que compreende um elemento de dissipação de calor, um alojamento superior montado no elemento de dissipação de calor e um componente adicional (por exemplo, um módulo de suprimento de potência ou uma caixa de derivação) em contato com o elemento de dissipação de calor. Também, um acessório de iluminação, que compreende um elemento de dissipação de calor, um alojamento superior termicamente acoplado ao elemento de dissipação de calor e pelo menos um emissor de luz de estado sólido termicamente acoplado ao elemento de dissipação de calor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 29/00; F21S 8/02; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
27/06/2017
RPI 2425
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
14/03/2017
RPI 2410
#25.1
23/08/2016
RPI 2381
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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