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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO E MÉTODO DE TRATAMENTO A VÁCUO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008054851

Dados do pedido

Número

PI0811241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2008

Publicação

04/11/2014

PCT

EP2008054851

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/08
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão25/06/19
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 25/06/2019 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OERLIKON SURFACE SOLUTIONS AG., PFÄFFIKON

CH

OERLIKON SURFACE SOLUTIONS AG., TRÜBBACH

CH

OERLIKON TRADING AG, TRÜBBACH

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. H. (pessoa física)

CH

B. W. (pessoa física)

CH

J. R. (pessoa física)

CH

M. P. (pessoa física)

CH

O. M. (pessoa física)

LI

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

00843/07 · 25/05/2007

Resumo técnico

INSTALAÃÃO E MÃTODO DE TRATAMENTO A VÃCUO E MÃTODO DE TRATAMENTO A VÃCUO.A presente invenção refere-se a uma unidade de tratamento a vácuo e a um processo de tratamento a vácuo para realizar um processo de plasma, em que o tratamento é realizado em uma câmara de vácuo (1) na qual estão dispostos um aparelho para produzir uma descarga de arco voltaico de voltagem baixa (15) (LVDA), compreendendo um catodo (10) e um anodo (13) que podem ser conectados eletricamente ao catodo por via um gerador de arco voltaico (11), e um suporte de peça a trabalhar (7) para acomodar e mover as peças a trabalhar (2) que podem ser eletricamente conectadas em um gerador de polarização (16) e também pelo menos um tubo de alimentação (8) para gás inerte e/ou reativo. Aqui, pelo menos parte da superfície do anodo (13) é feita de grafite e é operada em temperatura alta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

Alteração de sede deferida

#25.7

27/02/2020

RPI 2564

Alteração de nome deferida

#25.4

04/02/2020

RPI 2561

Alteração de nome deferida

#25.4

14/01/2020

RPI 2558

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 25/06/2019, observadas as condições legais

25/06/2019

RPI 2529

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2018

RPI 2498

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206. Publique-se a Exigência (6.20).

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de sede deferida

#25.7

23/02/2016

RPI 2355

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/2014

RPI 2287

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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