Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI0811155Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008051829 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Prad Research And Development Limited
VG
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
C. A. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
Y. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/116.730 · 07/05/2008
US
60/928.942 · 11/05/2007
Resumo técnico
MÃTODO DE TRATAMENTO DE UMA FORMAÃÃO SUBTERRÃNEA PENETRADA POR UM FURO DE POÃO.São divulgadas composições e métodos para tratamento de formações subterrâneas, em particular, composições e métodos de estimulação de campos petrolÃferos com utilização de fluido viscosificado com polÃmero reticulado com complexos metálicos com aminoacÃdos e/ou ácidos fosfônicos para provisão de uma temperatura de reticulação aumentada com uma baixa sensibilidade de pH. Os complexos com metais podem ser utilizados com agentes de reticulação de borato para provisão de viscosificação contÃnua à medida que a temperatura é aumentada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
06/03/2019
RPI 2513
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/02/2019
RPI 2511
25/07/2017
RPI 2429
Perda das prioridades US60/928942, de 11/05/2007, e US12/116730, de 07/05/2008, reivindicadas no PCT/IB2008/051829, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada, tendo apresentado os documentos de Cessão correspondentes após 60 dias da entrada na fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
Será publicada a perda de prioridade na RPI 2419, devido a apresentação do documento de Cessão após 60 dias a contar da entrada na fase nacional.
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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