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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE COMBUSTÃO PARA A FUSÃO DE VIDRO, INJETOR, QUEIMADOR, E, FORNO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2008050796

Dados do pedido

Número

PI0811121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

FR2008050796

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto21/06/22

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 21/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. E. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. O. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0754969 · 10/05/2007

Resumo técnico

PROCESSO DE COMBUSTÃO PARA A FUSÃO DE VIDRO, INJETOR, QUEIMADOR, E, FORNO.A invenção se refere a um processo de combustão, para a fusão do vidro, no qual uma chama é criada ao mesmo tempo por uma impulsão de combustível liquido e uma única impulsão de combustível gasoso, caracterizada pelo fato de que a fração da potência total devida ao combustível liquido varia entre 20 e 80%, e que a impulsão especifica do combustível gasoso é limitada a um valor suficientemente baixo para que o teor de NOx, das fumaças produzidas não exceda 800 mg/Nm3 para um forno com queimadores transversais e 600 mg/Nm3 para um forno de ignição pela extremidade; um injetor para executar este Processo; um queimadorcompreendendo um ou vários tais injetores;e um forno que compreende pelomenos tal queimador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/06/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2019

RPI 2547

7.2

Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.

30/07/2019

RPI 2534

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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