16.3
Ref. RPI 2520 de 25/04/2019 quanto ao item (54) título.
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Número
PI0810932Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GR2008000028 Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 22/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HELBIO S.A. HYDROGEN AND ENERGY PRODUCTION SYSTEMS
GR
Inventores
D. L. (pessoa física)
GR
X. V. (pessoa física)
GR
Prioridades unionistas
GR
20070100315 · 25/05/2007
Resumo técnico
PROCESSADOR DE COMBUSTÃVEL PARA A PRODUÃÃO DE HIDROGÃNIO A PARTIR DE UMA FONTE DE COMBUSTÃVEL, descrevese aqui uma unidade de processador de combustÃvel de calor altamente integrado que pode ser usada para a produção de hidrogênio a partir de urna fonte de combustÃvel; o conjunto é composto por um subconjunto integrado de reformador/combustor do tipo trocador de calor 51, incluindo também um catalisador capaz de induzir a reforma e a reação de combustão; o processador de combustÃvel também dispõe de um reator de alta temperatura WGS 52, um reator WGS de baixa temperatura 53 e uma reação de oxidação seletiva de CO ou reator de metanação 54 para que o trem de reatores possa maximizar a produção de hidrogênio e minimizar a concentração de CO no produto; o processador de combustÃvel inclui ainda uma série de geradores de vapor e trocadores de calor que aumentam a integração de calor do processador de combustÃvel; o conjunto todo do processador de combustÃvel ou seus subconjuntos podem ser empregados para a geração distribuÃda de hidrogênio altamente eficiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2520 de 25/04/2019 quanto ao item (54) título.
04/06/2019
RPI 2526
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
#9.1
19/02/2019
RPI 2511
#7.1
31/07/2018
RPI 2482
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência
14/02/2018
RPI 2458
08/03/2016
RPI 2357
#8.6
referente a 3ª anuidade
22/09/2015
RPI 2333
#1.3
23/12/2014
RPI 2294
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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