Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2008, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
PI0810686Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008004824 Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 14/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/798,868 · 25/04/2007
Resumo técnico
PROCESSO DE CARBONILAÃÃO.Trata-se de um aparelho e método para carbonilar um reagente, inclusive sequestrar metal catalisado do Grupo VIII a partir de uma corrente de processo que em geral tem uma concentração em ppb do metal catalisado. A corrente de processo é tratada com um polÃmero que tem unidades de repetição heterocÃclicas contendo nitrogênio para sequestrarem o catalisado a partir da corrente, permitindo assim que o catalisado valioso seja recuperado e retorne à mistura de reação. Um aparelho fornece um leito de resina a jusante da coluna de extremidades de luz em um processo de carbonilação. De preferência, a resina gasta é regenerada com uma composição regenerante compatÃvel com a mistura de reação de carbonilação de tal modo que o metal catalisado possa ser reciclado diretamente e a resina reutilizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2008, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/03/2021
RPI 2617
#12.2
20/02/2018
RPI 2459
#9.2
05/12/2017
RPI 2448
#6.1
01/08/2017
RPI 2430
#7.1
07/03/2017
RPI 2409
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
#1.5
Apresente documentos que comprovem que o procurador indicado nas petições tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."
23/06/2015
RPI 2320
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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