Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0810401Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008059711 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
National Tank Company
US
Inventores
D. T. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/048,796 · 14/03/2008
Resumo técnico
SEPARADOR DE ÁGUA/ÓLEO DE COALESCÊNCIA ELETROSTÁTICA DE ALTA VELOCIDADE.A presente invenção refere-se a um aparelho para separar água de uma mistura de água em óleo tendo um recipiente de entrada alongado com uma extremidade de saída inferior e uma extremidade de entrada superior, seu comprimento sendo um múltiplo da dimensão da seção transversal mais larga do recipiente. Um recipiente de separação tendo uma saída de óleo e uma saída de água divergente tem uma via de entrada em comunicação com a extremidade de salda inferior do recipiente de entrada. Pelo me- nos um eletrodo é posicionado dentro do recipiente de entrada através do qual uma mistura fluindo através dele é submetida a um campo elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 12ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
24/09/2020
RPI 2594
#6.21
08/09/2020
RPI 2592
#6.6.1
01/09/2020
RPI 2591
Perda da prioridade US60/923,925 de 17/04/2007 por não cumprimento de exigência referente a comprovação de prioridade.
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US 60/923,925 de 17/04/2007 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 020090112661 não comprovam a cessão dessa prioridade.
26/05/2020
RPI 2577
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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