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Dado oficial do INPI

"FERRAMENTE DE CORTE COM LEVANTAMENTO DE APARAS E MÉTODO PARA ALIMENTAR OS GUMES DE UMA FERRAMENTA DE CORTE"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE2008000739

Dados do pedido

Número

PI0810300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2008

Publicação

13/03/2018

PCT

DE2008000739

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/08
  2. Publicação13/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Guhring OHG,

DE

Inventores

G. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 023 167.0 · 20/05/2007

Resumo técnico

FERRAMENTA DE CORTE COM LEVANTAMENTO DE APARAS E MÃTODOPARA ALIMENTAR OS GUMES DE UMA FERRAMENTA DE CORTE.Descreve-se uma ferramenta de corte acionável por rotação, preferentemente na forma de ferramenta de usinagem de precisão, com alimentação integrada de refrigerante e lubrificante, para acabamento de furos, de preferência furos passantes. A ferramenta, por exemplo, sob a forma de alargador, tem uma porção de corte, na qual estão formados vários gumes ou arestas de corte e ranhuras de aparas, e uma espiga que forma uma seção de aperto do Iado oposto da porção de corte. Para a alimentação eficaz das arestas de corte com fluido refrigerante/lubrificante, com concomitante melhora da economia do processo de- fabricação, há na seção de aperto um número de canais de refrigerante/lubrificante correspondentes ao número de ranhuras de aparas, cada um dos quais tem uma abertura de saída axial e, estendendo se ao longo da espiga, val dar numa correspondente ranhura de aparas da porção de corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

11/06/2019

RPI 2527

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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