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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR A PARTIDA DE UM MOTOR SÍNCRONO COM UM EXCITADOR DE CORRENTE DIRETA SEM ESCOVA E SISTEMA PARA CONTROLAR A PARTIDA DO MOTOR SÍNCRONO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008005130

Dados do pedido

Número

PI0810241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2008

Publicação

29/10/2014

PCT

US2008005130

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/08
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Extinto31/05/22

Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 31/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

SIEMENS ENERGY & AUTOMATION, INC.

US

SIEMENS INDUSTRY INC.

US

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Inventores

K. P. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/105,766 · 18/04/2008

US

60/913,128 · 20/04/2007

Resumo técnico

MÃTODO E SISTEMA PARA CONTROLAR A PARTIDA DE UM MOTOR SÃNCRONO. A presente invenção refere-se a um método e sistema para um motor onde o motor pode ser iniciado como um motor de indução através da aplicação de um corrente de campo ajustada ao máximo permissível de corrente do estator do excitador (isto é, a corrente que irá causar corrente sem carga calculada no campo principal na velocidade de transição). As correntes do estator do motor serão manidas em um valor que permite que o motor gere suficiente torque de rompimento para superar qualquer atrito não estático. Em uma velocidade de transição específica ou depois de um período de tempo, o acionador irá inciar uma transição específica ou depois de um período de tempo, o acionador irá iniciar uma transição de controle do motor de indução para o controle do motor síncrono através de remoção da corrente de magnetização inicial, e uma corrente de campo é então aplicada ao motor através do excitador de CC. Uma vez que a transição é completada, o acionador pode ascender para a demanda de velocidade desejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2667 de 15-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/05/2022

RPI 2682

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/02/2022

RPI 2667

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento

#9.1

11/09/2018

RPI 2488

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/05/2018

RPI 2472

Transferência deferida

#25.1

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de nome deferida

#25.4

06/09/2016

RPI 2383

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2014

RPI 2286

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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