Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0810072Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008050573 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Renault S.A.S.
FR
Inventores
E. Q. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0754483 · 16/04/2007
Resumo técnico
ELEMENTO DEFININDO UM FURO TRANSPASSANTE PARA APARAFUSAMENTO, E, UTILIZAÃÃO DO MESMOA invenção refere-se a um elemento definindo um furo transpassante para aparafusamento apto a receber um parafuso compreendendo uma primeira extremidade provida com uma superfÃcie de rebaixo correspondente coaxial ao referido furo e de uma segunda extremidade projetada para fora caracterizado em que a referida superfÃcie de rebaixo compreende um entalhe no sentido de introdução do parafuso, o referido entalhe apresentando um declive inclinado definido de modo que o declive se eleva a partir da primeira extremidade do furo para aparafusamento de modo a constituir uma guia quando do posicionamento do parafuso no referido furo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#11.2
11/09/2018
RPI 2488
#6.1
15/05/2018
RPI 2471
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.5
Identifique o signatário da petição 020090097115 de 15/10/2009 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Adicionalmente, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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