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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DEFININDO UM FURO TRANSPASSANTE PARA APARAFUSAMENTO, E, UTILIZAÇÃO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2008050573

Dados do pedido

Número

PI0810072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2008

Publicação

25/10/2016

PCT

FR2008050573

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/08
  2. Publicação25/10/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Renault S.A.S.

FR

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Inventores

E. Q. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0754483 · 16/04/2007

Resumo técnico

ELEMENTO DEFININDO UM FURO TRANSPASSANTE PARA APARAFUSAMENTO, E, UTILIZAÃÃO DO MESMOA invenção refere-se a um elemento definindo um furo transpassante para aparafusamento apto a receber um parafuso compreendendo uma primeira extremidade provida com uma superfície de rebaixo correspondente coaxial ao referido furo e de uma segunda extremidade projetada para fora caracterizado em que a referida superfície de rebaixo compreende um entalhe no sentido de introdução do parafuso, o referido entalhe apresentando um declive inclinado definido de modo que o declive se eleva a partir da primeira extremidade do furo para aparafusamento de modo a constituir uma guia quando do posicionamento do parafuso no referido furo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/09/2018

RPI 2488

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2016

RPI 2390

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição 020090097115 de 15/10/2009 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Adicionalmente, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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