Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais
20/08/2019
RPI 2537
Dados do pedido
Número
PI0809881Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008005624 Patente concedida em 20/08/2019 e em vigor até 02/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTERRA, INC.
US
Inventores
G. A. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
T. U. (pessoa física)
US
T. J. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/917,171 · 10/05/2007
US
60/924,214 · 03/05/2007
US
61/039,619 · 26/03/2008
Resumo técnico
COMPOSTO DA FÃRMULA I: MmOm(OR2)n(I); E MÃTODO PARA SUA PRODUÃÃO Um composto da Fórmula (II) e (III), ou uma mistura de quaisquer dos dois ou mais do mesmo; caracterizado por M ser Tj ou Zr; R3 em cada ocorrência ser H, F, C1, Br, I. CNNN, OR4, NR5R6, alquila substituÃdo ou não substituÃdo, cicloalquila substituÃdo ou não substituÃdo, cicloalquilalquila substituÃdo ou não substituÃdo, heterociclila substituÃdo ou não substituÃdo, heterociclialquila substituÃdo ou não substituÃdo; R4 sendo II, alquila substituÃdo ou não substituÃdo, cicloalquila substituÃdo ou não substituÃdo, cicloalquilalquila substituÃdo ou não substutuÃdo, heterociclila substituÃdo ou não substituÃdo, heterociclialquila substituÃdo ou não substituÃdo, R5 e R6 sendo independentemente H, alquila substituÃdo ou não substituÃdo, cicloalquila substituÃdo ou não substituÃdo, heterociclialquila substituÃdo ou não substituÃdo, ou R5 e R6 podendo se unir para formar um anel heterocÃclico contendo o N ao qual eles são anexados; e n' = 0-4. Referidos compostos formam pelÃculas claras e/ou transparentes oticamente ou poderão ser usados para preparar os referidos materiais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais
20/08/2019
RPI 2537
#9.1
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
O pedido PI0809881-6 havia sido retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, "a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Caso contrário, o pedido internacional será considerado retirado em relação ao Brasil".Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2431, com argumento de que ?quando da entrada na fase nacional observa-se que a requerente apresentou o resumo do pedido, tendo complementado a documentação no prazo de 60 (sessenta) dias, integralizando as informações exigidas pela LPI.? Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.
30/10/2018
RPI 2495
Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2431, fica anulada a publicação 1.2 publicada na RPI 2290
23/10/2018
RPI 2494
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/08/2017
RPI 2431
09/06/2015
RPI 2318
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013.
25/11/2014
RPI 2290
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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