Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/07/2019
RPI 2532
Dados do pedido
Número
PI0809710Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008061235 Pedido indeferido em 16/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/739.781 · 25/04/2007
US
12/017.080 · 21/01/2008
US
61/036,594 · 14/03/2008
Resumo técnico
APARELHO PROGRAMÃVEL PARA AUMENTAR A PERCEPÃÃO DE SOM POR UMA PESSOA, MÃTODO DE APRIMORAMENTO DA PERCEPÃÃO DE SOM POR UMA PESSOA, MÃTODO DE APRIMORAMENTO DA PERCEPÃÃO DE SOM POR UMA PESSOA QUE UTILIZA UM DISPOSITIVO AUXILIAR AUDITIVO, MÃTODO DE CONTROLE DE UM DISPOSITIVO AUXILIAR AUDITIVO DISPOSTO EM UM ABRIGO E MÃTODO DE CONTROLE DA CONFIGURAÃÃO DE UM DISPOSITIVO AUXILIAR AUDITIVOUm aparelho programável aumenta a percepção de som por uma pessoa. O aparelho inclui um processador, conversor de digital para analógico, seção de emissão de áudio e meios de geração de primeiro e segundo sinais de controle. O processador executa um ou mais programas disponÃveis de processamento de sinais de áudio digitais com base em sinais de controle. O conversor de digital para analógico gera sinais de áudio analógicos emitidos com base nos sinais de áudio digitais. A seção de saÃda de áudio recebe e amplifica os sinais de áudio analógicos emitidos, gera som audÃvel com base neles e fornece o som audÃvel para a pessoa. A memória armazena programas de processamento dos sinais de áudio digitais. Com base em uma ação da pessoa, é gerado um primeiro sinal de controle que faz com que o processador comute de um programa disponÃvel para um outro programa disponÃvel, de tal forma que a pessoa possa realizar ciclo ao longo dos programas disponÃveis e avaliar cada um deles. Também com base em uma ação da pessoa, é gerado um segundo sinal de controle que faz com que o processador designe pelo menos um dos programas disponÃveis como um programa selecionado para uso contÃnuo. O aparelho pode incluir um contador que conta o número de vezes em que a potência é aplicada ou removida do aparelho. Após ser decorrido um tempo previamente determinado, o processador determina qual dos programas disponÃveis foi mais utilizado no processamento dos sinais de áudio digital, em que a determinação do tempo decorrido é baseada, ao menos em parte, no valor do contador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/07/2019
RPI 2532
#9.2
30/04/2019
RPI 2521
#7.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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