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Dado oficial do INPI

APARELHO PROGRAMÁVEL PARA AUMENTAR A PERCEPÇÃO DE SOM POR UMA PESSOA, MÉTODO DE APRIMORAMENTO DA PERCEPÇÃO DE SOM POR UMA PESSOA, MÉTODO DE APRIMORAMENTO DA PERCEPÇÃO DE SOM POR UMA PESSOA QUE UTILIZA UM DISPOSITIVO AUXILIAR AUDITIVO, MÉTODO DE CONTROLE DE UM DISPOSITIVO AUXILIAR AUDITIVO DISPOSTO EM UM ABRIGO E MÉTODO DE CONTROLE DA CONFIGURAÇÃO DE UM DISPOSITIVO AUXILIAR AUDITIVO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2008061235

Dados do pedido

Número

PI0809710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2008

Publicação

07/10/2014

PCT

US2008061235

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/08
  2. Publicação07/10/14
  3. Exame
  4. Indeferido16/07/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. S. (pessoa física)

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/739.781 · 25/04/2007

US

12/017.080 · 21/01/2008

US

61/036,594 · 14/03/2008

Resumo técnico

APARELHO PROGRAMÃVEL PARA AUMENTAR A PERCEPÃÃO DE SOM POR UMA PESSOA, MÃTODO DE APRIMORAMENTO DA PERCEPÃÃO DE SOM POR UMA PESSOA, MÃTODO DE APRIMORAMENTO DA PERCEPÃÃO DE SOM POR UMA PESSOA QUE UTILIZA UM DISPOSITIVO AUXILIAR AUDITIVO, MÃTODO DE CONTROLE DE UM DISPOSITIVO AUXILIAR AUDITIVO DISPOSTO EM UM ABRIGO E MÃTODO DE CONTROLE DA CONFIGURAÃÃO DE UM DISPOSITIVO AUXILIAR AUDITIVOUm aparelho programável aumenta a percepção de som por uma pessoa. O aparelho inclui um processador, conversor de digital para analógico, seção de emissão de áudio e meios de geração de primeiro e segundo sinais de controle. O processador executa um ou mais programas disponíveis de processamento de sinais de áudio digitais com base em sinais de controle. O conversor de digital para analógico gera sinais de áudio analógicos emitidos com base nos sinais de áudio digitais. A seção de saída de áudio recebe e amplifica os sinais de áudio analógicos emitidos, gera som audível com base neles e fornece o som audível para a pessoa. A memória armazena programas de processamento dos sinais de áudio digitais. Com base em uma ação da pessoa, é gerado um primeiro sinal de controle que faz com que o processador comute de um programa disponível para um outro programa disponível, de tal forma que a pessoa possa realizar ciclo ao longo dos programas disponíveis e avaliar cada um deles. Também com base em uma ação da pessoa, é gerado um segundo sinal de controle que faz com que o processador designe pelo menos um dos programas disponíveis como um programa selecionado para uso contínuo. O aparelho pode incluir um contador que conta o número de vezes em que a potência é aplicada ou removida do aparelho. Após ser decorrido um tempo previamente determinado, o processador determina qual dos programas disponíveis foi mais utilizado no processamento dos sinais de áudio digital, em que a determinação do tempo decorrido é baseada, ao menos em parte, no valor do contador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/07/2019

RPI 2532

Indeferimento

#9.2

30/04/2019

RPI 2521

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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