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Dado oficial do INPI

MÉTODO, APARELHO E MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR PARA APERFEIÇOAR UMA IMAGEM DE VÍDEO POR REMOÇÃO DOS EFEITOS DA VIBRAÇÃO DA CÂMERA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008058313 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0809627

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2008

Publicação

23/09/2014

PCT

US2008058313

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/08
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 16/04/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pelco, INC.

US

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

F. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/920,297 · 26/03/2007

Resumo técnico

MÃTODO PARA APERFEIÃOAR AS IMAGEM DE VÃDEO DE UMA CÃMERA DE VÃDEO.A invenção refere-se a um método para aperfeiçoar uma imagem de vídeo por remoção dos efeitos da vibração da câmera, que compreende as etapas de: obter um quadro de referência, receber um quadro de entrada, determinar o vetor de tradução de quadro para o quadro de entrada, traduzir o quadro de entrada para gerar um quadro realinhado, realizar filtração de passagem baixa no domínio espacial em pixels no quadro realinhado, realizar filtração de passagem baixa no domínio espacial em pixels no quadro de referência, determinar a diferença absoluta entre os pixels filtrados no quadro de referência e os pixels filtrados no quadro realinhado, realizar filtração de passagem baixa no domínio temporal nos pixels no quadro realinhado para gerar o quadro de saída, se a diferença absoluta for de menos do que um limiar predeterminado, e fornecer o quadro realinhado como o quadro de saída, se a diferença absoluta for maior do que o limiar predeterminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/2014

RPI 2281

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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