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Dado oficial do INPI

"POLIPEPTÍDEO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR, HOSPEDEIRO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO EM UM POLIPEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2008002663

Dados do pedido

Número

PI0809595

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2008

Publicação

10/02/2015

PCT

EP2008002663

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/08
  2. Publicação10/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido28/06/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH

DE

MICROMET AG

DE

MICROMET GMBH

DE

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Inventores

P. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07006988.5 · 03/04/2007

EP

07006990.1 · 03/04/2007

EP

07020640.4 · 22/10/2007

EP

07020641.2 · 22/10/2007

EP

07020646.1 · 22/10/2007

US

60/913,668 · 24/04/2007

Resumo técnico

POLIPEPTÃDEO, SEQÃÃNCIA DE ÃCIDO NUCLÃICO, VETOR, HOSPEDEIRO, PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE UM POLIPEPTÃDEO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E KIT.A presente invenção refere-se a um polipeptídeo que compreende um primeiro domínio de ligação humano que pode se ligar a um epítopo de CD3(épsilon) (épsilon) de seres humanos e de primatas não-chimpanzés e um segundo domínio de ligação que pode se ligar a EGFR, a Her2/neu ou IgE de um ser humano e/ou de um primata não-chimpanzé, bem como um processo para a produção do polipeptídeo mencionado. A invenção refere-se adicionalmente aos ácidos nucléicos que codificam o polipeptídeo, aos vetores que compreendem o mesmo e à s células hospedeiras que compreendem o vetor. Em outro aspecto, a invenção apresenta uma composição farmacêutica que compreende o polipeptídeo mencionado e os usos médicos do polipeptídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/06/2022

RPI 2686

Indeferimento

#9.2

15/02/2022

RPI 2667

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome deferida

#25.4

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de nome deferida

#25.4

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as duas alterações de nome requeridas através da petição nº20120113074/RJ, de 06/12/2012, é necessário apresentar mais uma guia relativa a segundaalteração, além da guia de cumprimento de exigência.

12/01/2016

RPI 2349

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2015

RPI 2301

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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