Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
PI0809595Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008002663 Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
MICROMET AG
DE
MICROMET GMBH
DE
Inventores
P. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07006988.5 · 03/04/2007
EP
07006990.1 · 03/04/2007
EP
07020640.4 · 22/10/2007
EP
07020641.2 · 22/10/2007
EP
07020646.1 · 22/10/2007
US
60/913,668 · 24/04/2007
Resumo técnico
POLIPEPTÃDEO, SEQÃÃNCIA DE ÃCIDO NUCLÃICO, VETOR, HOSPEDEIRO, PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE UM POLIPEPTÃDEO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E KIT.A presente invenção refere-se a um polipeptÃdeo que compreende um primeiro domÃnio de ligação humano que pode se ligar a um epÃtopo de CD3(épsilon) (épsilon) de seres humanos e de primatas não-chimpanzés e um segundo domÃnio de ligação que pode se ligar a EGFR, a Her2/neu ou IgE de um ser humano e/ou de um primata não-chimpanzé, bem como um processo para a produção do polipeptÃdeo mencionado. A invenção refere-se adicionalmente aos ácidos nucléicos que codificam o polipeptÃdeo, aos vetores que compreendem o mesmo e à s células hospedeiras que compreendem o vetor. Em outro aspecto, a invenção apresenta uma composição farmacêutica que compreende o polipeptÃdeo mencionado e os usos médicos do polipeptÃdeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
#9.2
15/02/2022
RPI 2667
#7.1
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
02/03/2021
RPI 2617
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.4
02/08/2016
RPI 2378
#25.4
12/07/2016
RPI 2375
#25.6
A fim de atender as duas alterações de nome requeridas através da petição nº20120113074/RJ, de 06/12/2012, é necessário apresentar mais uma guia relativa a segundaalteração, além da guia de cumprimento de exigência.
12/01/2016
RPI 2349
#1.3
10/02/2015
RPI 2301
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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