Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI0809513Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008002559 Pedido deferido em 10/09/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hübner Gmbh
DE
Inventores
B. Z. (pessoa física)
DE
L. S. (pessoa física)
DE
O. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 016 741.7 · 07/04/2007
Resumo técnico
,ELEMENTO ELASTÃMERO-METAL PARA MANCAL DE ELASTÃMERO-METAL, ESPECIALMENTE COMO CONEXÃO DE MANCAL ENTRE O MÃDULO ACOPLADOR E UM VEÃCULO AUTOMOTOR.A presente invenção refere-se a um elemento de elastômero-metal para um mancal elastômero-metal, especialmente como conexão de mancal entre um módulo acoplador e um veÃculo automotor com uma seção metálica (2) cilÃndrica interna para ser conectada com um primeiro componentes de construção a ser montado, com duas seções de concha de chapa (4, 5; 4', 5') externos opostos e que parcialmente recobrem a seção metálica cilÃndrica interna e com corpos elastoméricos (6, 7, 8, 9) fixos entre a seção metálica interna (2) e os componentes de concha de chapa (4, 5; 4', 5') sendo que o elemento de elastômero-metal (1) mediante aplicação de uma protensão radial nos corpos elastoméricos (6, 7, 8, 9) pode ser forçosamente introduzido um ilhó de encaixe (19) em um segundo componente de construção a ser montado. De acordo com a invenção está previsto um batente contra giro (16, 17 com 13, 20) que através de um determinado momento de liberação de encosto, até o qual o mancal de elastômero-metal (1) apresenta uma rigidez ao giro relativamente elevada com reconhecimento molar de giro aproximadamente linear, mediante a liberação do apoio de encosto pode ser ultrapassado em ponte, com o que é realizado um outro desvio de giro com reconhecimento molar de giro de projeção horizontal ou decrescente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/12/2019
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