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Dado oficial do INPI

VIDRAÇA COM PROPRIEDADE DE AMORTECIMENTO VIBRO-ACÚSTICO MELHORADO E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO DE UMA VIDRAÇA E DE PROTEÇÃO ACÚSTICA DENTRO DE UM HABITÁCULO DE VEÍCULO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2008050571

Dados do pedido

Número

PI0809411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2008

Publicação

16/09/2014

PCT

FR2008050571

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/08
  2. Publicação16/09/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. F. (pessoa física)

FR

M. R. (pessoa física)

FR

S. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0754361 · 06/04/2007

Resumo técnico

VIDRAÃA COM PROPRIEDADE DE AMORTECIMENTO VIBRO-ACÃSTICO MELHORADO E PROCESSOS DE FABRICAÃÃO DE UMA VIDRAÃA E DE PROTEÃÃO ACÃSTICA DENTRO DE UM HABITÃCULO DE VEÃCULOA invenção se refere a uma vidraça (1) com propriedade de amortecimento vibro-acústico melhorada que compreende pelo menos uma folha de vidro (10) e pelo menos um perfilado de amortecimento vibro-acústico (2) que é solidarizado com pelo menos uma das faces da folha de vidro e que compreende pelo menos um elemento feito de material amortecedor (20) que apresenta um fator de perda pelo menos igual a 0,4 e um módulo de Young inferior a 200 MPa, a 20ºC para as frequências inferiores a 5000Hz. O perfilado (2) compreende também pelo menos um elemento pesado (3) que apresenta uma massa linear superior a 0,05 kg/m e que é solidarizado com o elemento feito de material amortecedor (20), o elemento feito de material amortecedor sendo intercalado entre a folha de vidro e o elemento pesado, e nenhum outro dispositivo que não seja a vidraça estando associado ao perfilado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

11/06/2019

RPI 2527

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/2014

RPI 2280

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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