16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0809143Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008003857 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 24/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. T. (pessoa física)
US
C. R. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
O. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/919,885 · 22/03/2007
Resumo técnico
MÃTODO IN VITRO PARA IDENTIFICAR UM INDIVÃDUO QUE APRESENTE UM RISCO ALTERADO PARA DESENVOLVER DOENÃA CARDÃACA CORONÃRI(CHD) OU ANEURISMA/DISSECÃÃO.A presente invenção proporciona composições e métodos com base em polimorfÃsmos genéticos que são associados com doença cardÃaca coronariana (particularmente infarto do miocárdio), aneurisma/dissecção, e/ou tratamento de resposta a fármaco, particularmente tratamento com estatina. Por exemplo, a presente invenção se refere a moléculas de ácido nucléico contendo os polimorfismo, proteÃnas variantes codificadas pelas referidas moléculas de acido nucléico, reagentes para detectar as moléculas polimórficas de ácido nucléico e proteÃnas variantes, e métodos de usar as moléculas de ácido nucléico e proteÃnas assim como método de usar reagentes para a detecção das mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
16/11/2016
RPI 2393
#1.5
Apresente documentos que comprovem a mudança de nome de APPLERA CORPORATION para CELERA CORPORATION, ocorrida durante a fase internacional, ou cessão do deposito internacional, com data de assinatura anterior à entrada na fase nacional. Alternativamente, regularize a entrada em nome de APPLERA CORPORATION, conforme publicação internacional, apresentado procuração em nome deste.
26/07/2016
RPI 2377
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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Monitoramento de patentes
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