111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/01/2017
RPI 2404
Dados do pedido
Número
PI0809055Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 31/01/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE GERAÇÃO DE VAPOR, ENERGIA, ÁGUA E FERTILIZANTE À PARTIR DA VINHAÇA. Trata-se da concentração e queima da vinhaça para eliminar toda a sua carga poluidora, aumentar em 49% a geração de energia da Usina, tomá-la auto sustentável em água e utilizar suas cinzas para tomar a Usina auto- sustentável em potássio (como fertilizante). A vinhaça não pode ser queimada utilizando queimadores e caldeiras convencionais. Para solucionar este problema, o processo ora patenteando, se utiliza de um queimador torsional equipado com uma pré-câmara de combustão. Este sistema de queimador torsional duobloco é projetado para a combustão de combustíveis de baixo poder calorífico e mais de um combustível, os quais podem ser queimados individualmente ou em diferentes misturas e este sistema de combustão atinge valores extremamente baixos de emissões de NOx e de CO. Através de um dispositivo especial a vinhaça é atomizada na pré-câmara de combustão e o fomecimento de combustível suporte é reduzido gradativamente até termos uma chama estável. A tecnologia de alta rotação da chama do queimador utilizado proporciona um altíssimo turbilhão da chama proporcionando uma excelente mistura ar/combustível. Juntamente com a alta temperatura da pré-câmara de combustão é alcançada uma queima segura com temperatura homogénea. Um elevado teor de água (5 0%) resulta em uma extrema geração de vapor, que necessita de uma caldeira de design especial para ser aproveitado. Além disso, um alto teor de cinzas exige equipamentos especiais para evitar a contaminação da caldeira. Como subprodutos deste sistema teremos o condensado da vinhaça, o qual será tratado de forma a obter-se água tratada o que tornará a Usina auto-suficiente em água e obtendo as cinzas geradas pela queima as quais são ricas em sais (potássio) os quais serão utilizadas com fertilizantes na área agrícola da Usina. O processo de geração de vapor, energia, água e fertilizante, a partir da vinhaça, ilustrado abaixo, se constitui no objeto da presente invenção. consistindo, assim, na queima da vinhaça e na recuperação econômica de alguns sais como o potássio que posteriormente pode ser reutilizado nas práticas de fertilização da lavoura canavieira. Pertence ao setor: Sucroalcooleiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/01/2017
RPI 2404
#12.2
12/04/2016
RPI 2362
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
08/12/2015
RPI 2344
#7.1
18/11/2014
RPI 2289
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C05F 5/00 , C12F 3/10
29/10/2014
RPI 2286
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
05/08/2014
RPI 2274
20/05/2014
RPI 2263
16/04/2013
RPI 2206
Referente à 3ª anuidade, guia de recolhimento 22110018557-1, de acordo com a tabela vigente.
05/02/2013
RPI 2196
#3.1
19/10/2010
RPI 2076
#2.1
01/12/2009
RPI 2030
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.