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Dado oficial do INPI

APARELHO VIBRATÓRIO, SISTEMA, E, MÉTODO PARA RESFRIAR UM MATERIAL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008051997

Dados do pedido

Número

PI0808006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2008

Publicação

17/06/2014

PCT

US2008051997

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/08
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/20
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor25/01/28

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 25/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

F. V. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/627245 · 25/01/2007

Resumo técnico

APARELHO VIBRATÃRIO, SISTEMA, E, MÃTODO PARA RESFRIAR UM MATERIAL.Um aparelho vibratório inclui um unidade de calha, compreendendo primeira e segunda placas, a primeira e segunda placas unidas entre si em estreita proximidade, a fim de definir um espaço, através do qual um fluido pode passar em uma alta velocidade, um gerador de vibração acoplado à unidade de calha e uma resiliência de estrutura acoplada à unidade de calha. à também incluído um sistema incluindo o aparelho vibratório e outro equipamento e um método de utilizar o aparelho vibratório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2561 de 04.02.2020, quanto ao nome de inventor

02/02/2021

RPI 2613

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2019

RPI 2534

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2014

RPI 2267

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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