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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0807964Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008050389 Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
FR
Inventores
G. H. (pessoa física)
FR
L. H. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
T. F. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
07.53687 · 07/03/2007
US
60/914,195 · 26/04/2007
Resumo técnico
USO DE UMA COMPOSIÃÃO à BASE DE POLIAMIDA PARA TUBULAÃÃES FLEXÃVEIS DESTINADAS A PETRÃLEO OU GÃS VEICULAR E TUBULAÃÃO FLEXÃVEL à BASE DESSA COMPOSIÃÃOA invenção se refere ao uso de uma composição que compreende de 70 a 91 % em peso, de pelo menos uma poliamida semi-cristalina, de 5 a 25 % em peso de uma poliolefina que compreende uma função epóxi, anidrido ou ácido, introduzida por enxerto ou por copolimerização, e de 4 a 20 % em peso de um plastificante, para a fabricação de flexÃveis utilizadas na exploração das jazidas de petróleo ou de gás sob o mar. A invenção se refere também a uma tubulação flexÃvel destinada a ser utilizada para a exploração de jazidas de petróleo ou de gás sob o mar, compreendendo pelo menos uma camada obtida a partir dessa composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/12/2020
RPI 2604
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
27/02/2020
RPI 2564
#12.2
14/05/2019
RPI 2523
#9.2
29/01/2019
RPI 2508
#7.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B32B 1/08 , F16L 11/04
03/04/2018
RPI 2465
Perda da prioridade reivindicada US 60/914,195 de 26/04/2007 do pedido PI0807964-1 relativa ao PCT/FR2008/050389, conforme as disposições previstas no artigo 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e não apresentou cópia do correspondente documento de cessão ou declaração de cessão ou documento equivalente, conforme as disposições previstas no artigo 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
17/06/2014
RPI 2267
#1.3
10/06/2014
RPI 2266
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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