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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA TRATAMENTO DE IMAGENS DENTÁRIAS E FACIAIS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008051922

Dados do pedido

Número

PI0807441

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2008

Publicação

08/07/2014

PCT

US2008051922

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/08
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor24/01/28

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 24/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMAGING SCIENCES INTERNATIONAL, LLC.

US

Inventores

E. M. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/897,421 · 24/01/2007

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA TRATAMENTO DE IMAGENS DENTÃRIAS E FACIAIS.Para o tratamento de imagens dentais e faciais, uma fonte de raios X (14) ou outra radiação penetrante e um detector (20) são montados opostos um ao outro num pórtico rotativo (28), de forma que a cabeça do paciente possa ficar posicionada entre a fonte (14) e o detector (20), com o eixo de rotação (36) do pórtico passando pela cabeça do paciente. O detector é mais longo numa direção do que na direção do que na direção perpendicular, geralmente retangular,e é rotativo entre uma posição em que o eixo longo é transversal ao eixo de rotação do pórtico e uma posição em que eixo longo é geralmente paralelo ao eixo de rotação do pórtico. O comprimento do detector ao longo do eixo longo é suficiente para CT computado completamente detalhado, quando o eixo longo for transversal, e para CT da face completa, quando o eixo longo for paralelo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

15.9

Perda da prioridade US 60/897,421 de 24/01/2007 reivindicada no PCT/US2008/051922, conforme as disposições previstas no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 08/04/2010, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 22/09/2009 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e art. 16 § 6º da Lei 9279 de 14/05/1996.

15/07/2014

RPI 2271

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2014

RPI 2270

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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