Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0807407Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008000930 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Firestone Building Products Company, Llc
US
Inventores
B. O. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/897,370 · 24/01/2007
Resumo técnico
MEMBRANA DE COBERTURA PRÃ-PREPARADA.Uma montagem de membrana de cobertura inclui uma membrana tendo uma superfÃcie superior, superfÃcie inferior, primeira borda longitudinal e segunda borda longitudinal. Uma primeira área preparada é localizada na superfÃcie superior ao longo da primeira borda longitudinal. Uma segunda área preparada é localizada na superfÃcie inferior ao longo da segunda borda longitudinal. Uma fita é fixada à membrana na primeira área preparada. Um primeiro revestimento de liberação é posicionado sobre a fita e um segundo revestimento de liberação posicionado sobre a segunda área preparada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
29/05/2018
RPI 2473
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
06/03/2018
RPI 2461
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
04/10/2016
RPI 2387
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
24/05/2016
RPI 2368
16/12/2014
RPI 2293
Perda da prioridade US 60/897,370 de 24/01/2007 reivindicada no PCT/US2008/000930, conforme as disposições previstas no artigo 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e não apresentou cópia do correspondente documento de cessão ou declaração de cessão ou documento equivalente, conforme as disposições previstas no artigo 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
15/07/2014
RPI 2271
#1.3
08/07/2014
RPI 2270
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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