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Dado oficial do INPI

ESVAZIAMENTO DE ENCADEAMENTO SEGMENTADO PARA RAMIFICAÇÕES PREDITAS ERRONEAMENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008051966

Dados do pedido

Número

PI0807405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2008

Publicação

08/07/2014

PCT

US2008051966

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/08
  2. Publicação08/07/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

J. D. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/626,443 · 24/01/2007

Resumo técnico

ESVAZIAMENTO DE ENCADEAMENTO SEGMENTADO PARA RAMIFICAÃÃES PREDITAS ERRONEAMENTE.Um encadeamento de processador é segmentado em uma parte superior - antes das instruções saírem da ordem de programa - e uma ou mais partes inferiores abaixo da parte superior. O encadeamento superior é esvaziado ao detectar que uma instrução de ramificação foi predita erroneamente, minimizando o retardo na recuperação das instruções do endereço alvo de ramificação correto. Os encadeamentos inferiores podem continuar a execução até que confirme a instrução de ramificação predita erroneamente, o momento em que todas as instruções não efetivadas são esvaziadas dos encadeamentos inferiores. Mecanismo de esvaziamento de encadeamento de exceção existentes, podem ser utilizados pela adição de um identificador de ramificação erroneamente predito, reduzindo a complexidade e custo de hardware de esvaziamento dos encadeamentos inferiores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

05/02/2019

RPI 2509

6.20

Parecer 6.20

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2014

RPI 2270

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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