Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 8/00; G02B 6/00; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0806882Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008057928 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. K. (pessoa física)
JP
Inventores
T. M. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-117770 · 26/04/2007
Resumo técnico
ELEMENTO EMISSOR DE LUZ E APARELHAGEM DE DISPLAY DE CRISTAL LÃQUIDO. Um elemento emissor de luz (1) inclui uma pluralidade de diodos emissores de luz [3(R1, G11, ...)] de duas ou mais cores diferentes, e um membro orientador de luz (4) para emitir, na forma de emissão plana, a luz emitida pela pluralidade de diodos emissores de luz [3(R1, G11, ...)]. A pluralidade de diodos emissores de luz está organizada em uma ordem pré-determinada ao longo do membro orientador de luz (4). Um membro dispersor (31) para dispersar a luz é provido sobre essa superfÃcie lateral do membro orientador de luz (4) que está diante de uma direção de largura (i.e., uma direção ao longo da direção na qual os diodos emissores de luz (3) estão organizados). Dessa forma obtida é uma fonte de luz branca, isenta de coloração atribuÃda à cor de um diodo emissor de luz disposto próximo a uma superfÃcie de borda lateral, cujas cores foram suficientemente misturadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 8/00; G02B 6/00; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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