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Dado oficial do INPI

ELEMENTO EMISSOR DE LUZ E APARELHAGEM DE DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008057928

Dados do pedido

Número

PI0806882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

JP2008057928

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. M. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-117770 · 26/04/2007

Resumo técnico

ELEMENTO EMISSOR DE LUZ E APARELHAGEM DE DISPLAY DE CRISTAL LÃQUIDO. Um elemento emissor de luz (1) inclui uma pluralidade de diodos emissores de luz [3(R1, G11, ...)] de duas ou mais cores diferentes, e um membro orientador de luz (4) para emitir, na forma de emissão plana, a luz emitida pela pluralidade de diodos emissores de luz [3(R1, G11, ...)]. A pluralidade de diodos emissores de luz está organizada em uma ordem pré-determinada ao longo do membro orientador de luz (4). Um membro dispersor (31) para dispersar a luz é provido sobre essa superfície lateral do membro orientador de luz (4) que está diante de uma direção de largura (i.e., uma direção ao longo da direção na qual os diodos emissores de luz (3) estão organizados). Dessa forma obtida é uma fonte de luz branca, isenta de coloração atribuída à cor de um diodo emissor de luz disposto próximo a uma superfície de borda lateral, cujas cores foram suficientemente misturadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 8/00; G02B 6/00; F21Y 101/02.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª e 7ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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