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Dado oficial do INPI

CONDUTOR ELÉTRICO E NÚCLEO PARA CONDUTOR ELÉTRICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008002141

Dados do pedido

Número

PI0806792

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2008

Publicação

13/09/2011

PCT

US2008002141

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/08
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADVANCED TECHNOLOGY HOLDINGS LTD

US

Inventores

M. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/901,404 · 15/02/2007

Resumo técnico

CONDUTOR ELÉTRICO E NÚCLEO PARA UM CONDUTOR ELÉTRICO. Um núcleo para um condutor elétrico. O Núcleo possui um componente do núcleo interno, um componente revestidor intermediário e um componente revestidor externo, O componente do núcleo interno compreende uma pluralidade de membros fiados com bases de vidro em uma primeira matriz de resina, O componente revestidor intermediário cerca o componente do núcleo interno e compreende uma pluralidade de membros fiados de carbono em uma segunda matriz de resina, O componente revestidor externo cerca o componente revestidor intermediário e compreende uma pluralidade de membros fiados com bases de vidro em uma terceira matriz de resina. A primeira matriz de resina e a segunda matriz de resina são substancialmente independentes uma da outra, encontrando-se em uma local limitrofe. Um condutor elétrico assim como um método de produção do mesmo também são apresentados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/04/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/12/2025

RPI 2867

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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