Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/05/2019
RPI 2523
Dados do pedido
Número
PI0806762Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/05/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REMENDO FALSO AUTO ADESIVO PARA ADORNO EM FANTASIAS TÍPICAS DE COMEMORAÇÕES POPULARES. Caracterizado por (2)tecido, vinil ou papel auto-colante, que poderá ser estampado em estilo xadrez ou com estampas sugestivas, cortado em diversas formas e tamanhos dando o aspecto de (2)remendo, para serem aplicados nas (3)vestes dando as características típicas do evento. Após seu uso serão facilmente descoladas das (3)vestes sem danificá-las. A sua aplicação será feita facilmente, simplesmente destacando a (í)película de proteção do adesivo do (2)falso remendo e o aplicando no local desejado da (3)veste a ser adornada, seja na (3)calça, (3)camisa, chapéu ou qualquer outra peça. Ao fmal de sua utilização simplesmente será descolado o (2)remendo falso, evitando assim danificar a (3)roupa e simplificando todo o processo de adaptação da veste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/05/2019
RPI 2523
#9.2
26/02/2019
RPI 2512
#7.1
04/09/2018
RPI 2487
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.
17/11/2015
RPI 2341
27/10/2015
RPI 2338
#3.1
21/09/2010
RPI 2072
#2.1
13/10/2009
RPI 2023
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