Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
PI0806707Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008050109 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 03/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRANK'S INTERNATIONAL, INC.
US
FRANK'S INTERNATIONAL, LLC
US
Inventores
S. A. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/624,771 · 19/01/2007
Resumo técnico
ELEVADOR DE JUNTA ÚNICA TENDO MORDENTES DESDOBRÁVEIS. A presente invenção refere-se a um aparelho e um método para suspender uma junta única de tubulação. O elevador de junta única da presente invenção compreende, em uma modalidade, um par de mordentes desdobráveis (30) cooperando com um par de mordentes estáticos (36) para segurar uma tubulação dentro da fenda (13) de um corpo geralmente conformado em ferradura. Os mordentes desdobráveis do elevador de junta única da presente invenção podem ser rotatoriamente desdobráveis ou desdobráveis de modo transíadável, ou ambos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/02/2022
RPI 2667
#12.2
14/01/2020
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#9.2
05/11/2019
RPI 2548
#7.1
22/01/2019
RPI 2507
#7.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.4
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#1.3
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