Concessão da patente
#16.1
26/06/2018
RPI 2477
Dados do pedido
Número
PI0806653Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/06/2018 e em vigor até 10/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HALDOR TOPSOE A/S
DK
Inventores
K. J. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA2008 00029 · 09/01/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDO-VAPOR, VASOS DE FLUXO DESCENDENTE CONVERGENTE DE CORRENTE DE DUAS FASES, E, REATOR. Um dispositivo de distribuição de líquido-vapor para uso em vasos de fluxo descendente convergente de corrente de duas fases compreendendo: uma pluralidade de BOXVLTs fabricados na forma de estruturas de auto-suporte (travessas) e painéis de bandeja quando instalados formam uma bandeja que será essencialmente livre de vazamentos nas junções e entre a bandeja e a parede do vaso; referida estrutura de auto-suporte horizontal consistindo de uma placa de fundo sendo perfurada com, pelo menos, uma fileira de aberturas de tamanho igual, em que cada abertura é equipada com um canal alongado de fluxo descendente (tubo de descida) estando na forma de um tubo ou qualquer outra forma geométrica com a mesma forma de seção transversal geométrica como as aberturas na referida travessa e o canal de fluxo descendente é provido com uma entrada para a corrente convergente de duas fases, e em que pelo menos dois dos referidos canais de fluxo descendente são equipados com uma cobertura da coluna de ascensão sendo fixada em e ao longo de pelo menos uma porção de parede de cada canal de fluxo descendente e montada sobre e distanciada da entrada do canal de fluxo descendente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
26/06/2018
RPI 2477
#9.1
02/05/2018
RPI 2469
#6.1
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
13/03/2012
RPI 2149
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
06/10/2009
RPI 2022
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