Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
PI0806635Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008051309 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 28/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tearscience, Inc.
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/880,850 · 17/01/2007
Resumo técnico
MÉTODOS, SISTEMAS E APARELHOS PARA TRATAMENTO DE DISFUNÇÃO DAS GLÂNDULAS MEIBONIANAS PELO CALOR. Aparelhos, sistemas e métodos de tratamento da disfunção da glândula meibomiana. O calor é direcionado à palpebra do paciente ou ao tecido circundante para aplicação de calor às glândulas meibomianas do paciente. A aplicação do calor auxilia' na remoção de obstruções ou oclusões nas glândulas meibomianas para a restauração do fluxo de sebo suficiente à camada de lipidio para tratamento do olho seco. Força pode também ser aplicada à palpebra do paciente ou ao tecido circundante para aperfeiçoar a transferência do calor condutivo e reduzir o fluxo de sangue no tecido o qual causa perda de calor convectivo. Assim, a aplicação da força pode ainda aumentar o nível da temperatura e/ou reduzir o tempo para que os níveis de temperatura desejados sejam atingidos para remoção das obstruções. Quando níveis de temperatura mais elevados são atingidos, há a possibilidade de ocorrer o aumento da dissolvência, soltura ou amolecimento das obstruções ou oclusões das glândulas meibomianas, ao mesmo tempc em que há a redução do tempo para se atingir os niveis de temperatura desejados e/ou para auxiliar na diminuição do desconforto do paciente durante o tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
#9.2
12/11/2019
RPI 2549
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
06/09/2011
RPI 2122
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