(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ARRANJO DE SUSPENSÃO DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008001719

Dados do pedido

Número

PI0806381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2008

Publicação

06/09/2011

PCT

US2008001719

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/08
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 14/05/2019 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

MX

Inventores

J. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/900,796 · 07/02/2007

US

60/921,881 · 03/04/2007

US

60/994,779 · 21/09/2007

Resumo técnico

ARRANJO DE SUSPENSÃO DE VEÍCULO Trata-se de uma suspensão para um veículo que tem um trilho do chassi e um eixo mecânico longitudinal arranjado substancialmente ortogonal ao mesmo. A suspensão do veículo tem uma mola primária, que pode ser uma mola de lâmina que tem uma primeira extremidade para acoplar articuladamente ao chassi do veículo em um primeiro acoplamento de pivô primário, e uma segunda extremidade distal para acoplar articuladamente ao chassi do veículo em um segundo acoplamento de pivô primário. A mola primária pode ser uma mola espiral. Uma mola de lâmina secundária tem uma primeira extremidade para acoplar articuladamente ao chassi do veículo em um acoplamento de pivô secundário, e uma segunda extremidade para acoplar ao eixo mecânico. A configuração longitudinal da mola de lâmina secundária é arranjada para ser deslocada angularmente com respeito à configuração longitudinal da mola de lâmina primária. O primeiro acoplamento de pivô primário e o acoplamento de pivô secundário são arranjados para serem substancialmente coplanares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

12/03/2019

RPI 2514

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.