Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
PI0806143Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/04/2019 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
CA
S. S. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHOS PARA MEDIÇÃO DE MULTI-CANAL DE ELETRICIDADE. Em um aspecto, a invenção inclui um dispositivo para medir uso de eletricidade, incluindo: meio para desconexão remota por comunicação de linha de potência; meio para detecção de roubo de eletricidade; meio para detecção de fraude; e meio para detecção de tensão inversa. Em outro aspecto, a invenção inclui um aparelho para medição de multi-canal de eletricidade, incluindo: (a) uma cabeça de medidor operável para medir uso de eletricidade para uma pluralidade de linhas de consumidor de eletricidade; (b) um transponder operável para transmitir dados recebidos da cabeça de medidor por comunicação de linha de potência para um computador localizado remotamente, e para transmitir dados recebidos por comunicação de linha de potência do computador localizado remotamente para a cabeça de medidor; e (c) um módulo de controle de carga operável para atuar conexão e desconexão de cada um de uma pluralidade de relés, cada relé da pluralidade de relés correspondendo a uma da pluralidade de linhas de consumidor de eletricidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
19/05/2026
RPI 2889
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais
30/04/2019
RPI 2521
#9.1
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
16/10/2018
RPI 2493
#3.1
08/05/2012
RPI 2157
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
15/09/2009
RPI 2019
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