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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONTROLE DE BROTAÇÕES EPICÓRMICAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0806076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2008

Publicação

21/09/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/08
  2. Publicação21/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão12/12/17
  6. Extinto18/07/23

Patente concedida em 12/12/2017 e depois extinta em 18/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARACRUZ CELULOSE S.A.

ES, BR

FIBRIA CELULOSE S.A.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE CONTROLE DE BROTAÇÕES EPICÓRMICAS. A presente invenção refere-se a um método para controle de brotações epicórmicas que compreende aplicação de uma suspensão aquosa de celulose diretamente sobre a superfície das cepas remanescentes de plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2741 de 18/07/2023 por ter sido indevida.

01/08/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

18/07/2023

RPI 2741

Concessão da patente

#16.1

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170022272 de04/04/2017, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2432 de 15/08/2017. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2432 de 15/08/2017.

24/10/2017

RPI 2442

Deferimento

#9.1

17/10/2017

RPI 2441

Transferência deferida

#25.1

15/08/2017

RPI 2432

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170022272 de 04/04/2017, é necessário apresentar a complementação da retribuição, visto tratar-se de uma transferência por incorporação e não uma alteração de nome como foi solicitado.

18/04/2017

RPI 2415

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/01/2017

RPI 2402

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/2010

RPI 2072

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/2009

RPI 2016

Monitoramento de patentes

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