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Dado oficial do INPI

SISTEMA APLICADO A SOLICITAÇÕES DE CHAMADAS REALIZADAS POR SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU TELEFONIA FIXA E/OU MÓVEL COM TARIFAÇÃO SUBSIDIADA POR TERCEIROS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0806074

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2008

Publicação

29/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/08
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido12/09/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/09/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

SP, BR

M. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA APLICADO A SOLICITAÇÕES DE CHAMADAS REALIZADAS POR SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU TELEFONIA FIXA E/OU MÓVEL COM TARIFAÇÃO SUBSIDIADA POR TERCEIROS. Mais particularmente dito sistema (S) é aplicado a uma rede de telefonia fixa ou móvel convencionalmente formada, chamadas telefônicas (CT) realizadas por usuário(s) (A) portador(es) de equipamento(s) (A1) e assinante(s) de pelo menos uma operadora (A2) passível de se comunicar com usuário(s) (B) portador(es) de equipamento(s) (B1) assinante de qualquer operadora (B2) que pode ser, inclusive, a própria operadora (A2); o sistema (S) de telefonia comporta um subsídio tarifário (SP) para cada chamada telefônica (CT) promovido por um ou mais patrocinador(es), sendo que, para tanto, durante o período de tempo (PT) em que é completada a chamada telefônica (CT) entre um usuário (A), através de seu equipamento (A1) e operadora (A2) e o equipamento (B1) de um usuário (B) assinante de operadora (B2) ou ainda da mesma operadora (A2), o sistema pode divulgar o nome do patrocinador (DP) ou executar uma curta mensagem publicitária (MP) referente ao produto e/ou serviço do patrocinador (P) que subsidia aquela chamada telefônica (CT); referida divulgaçâo (DP) ou mensagem (MP) é realizada num curto espaço de tempo, suficiente para subsidiar a tarifaçâo daquela chamada telefônica (CT) entre o usuário (A) e o usuário (B), sendo que este subsídio pode abranger de forma completa ou parcial o tempo da chamada telefônica (T), ou ainda parcela do valor da tarifação, tornando-a gratuita ou parcialmente gratutita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 018140018802, de 16/10/2014, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2384, de 13/09/2016 incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

18/08/2020

RPI 2589

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

12/09/2017

RPI 2436

Petição de recurso

#12.2

11/04/2017

RPI 2414

Indeferimento

#9.2

24/01/2017

RPI 2403

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2016

RPI 2391

15.24.2

13/09/2016

RPI 2384

15.24

23/08/2016

RPI 2381

8.7

23/02/2016

RPI 2355

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação antecipada

#3.2

29/12/2009

RPI 2034

Pedido de patente depositado

#2.1

18/08/2009

RPI 2015

Monitoramento de patentes

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