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Dado oficial do INPI

PROCESSO INDUSTRIAL CONTÍNUO PARA PRODUÇÃO DE CÉLULAS REATIVADAS DE XANTHOMONAS CAMPESTRIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0806002

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2008

Publicação

17/04/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/08
  2. Publicação17/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/18
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

QUANTAS BIOTECNOLOGIA S.A.

BA, BR

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI/DR/BA

BA, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO INDUSTRIAL CONTÍNUO PARA PRODUÇÃO DE CÉLULAS REATIVADAS DE Xanthomonas campestris. A presente invenção refere-se a um processo industrial contínuo para a produção de uma dispersão de concentração constante e definida de células de Xanthomonas campestris sendo essa dispersão utilizável como inóculo em um processo fermentativo para a produção de Goma Xantana em condições controladas. A invenção descreve um processo de crescimento celular controlado em três reatores interligados sendo que um deles é alimentado periodicamente com o conteúdo de um Ependorf de volume conhecido de células de microorganismos de interesse e onde o diluente de todo o processo e qualquer um dos meios de cultura que permitam o crescimento celular e que possam ser utilizados isoladamente ou em conjunto com o sistema YM de crescimento celular habitual para Xanthomonas campestris ou outras espécies de Xanthomonas. Este sistema é controlado automaticamente pela medida do teor de células formadas podendo-se pré-definir esse teor de células e levando o processo a fornecer um volume adequado de uma dispersão com uma concentração celular perfeitamente definida para a inoculação no reator de fermentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C12N 1/14

18/08/2026

RPI 2902

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2801 de 10-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/09/2024

RPI 2801

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

02/01/2018

RPI 2452

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2017

RPI 2431

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12P 19/06 , C12R 1/64

14/02/2017

RPI 2406

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2017

RPI 2406

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2012

RPI 2154

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante Quantas Biotecnologia S.A.

26/07/2011

RPI 2116

Pedido de patente depositado

#2.1

18/08/2009

RPI 2015

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