Republicação - classificação IPC
#15.11
A Classificação Anterior era: C12N 1/14
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0806002Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QUANTAS BIOTECNOLOGIA S.A.
BA, BR
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI/DR/BA
BA, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO INDUSTRIAL CONTÍNUO PARA PRODUÇÃO DE CÉLULAS REATIVADAS DE Xanthomonas campestris. A presente invenção refere-se a um processo industrial contínuo para a produção de uma dispersão de concentração constante e definida de células de Xanthomonas campestris sendo essa dispersão utilizável como inóculo em um processo fermentativo para a produção de Goma Xantana em condições controladas. A invenção descreve um processo de crescimento celular controlado em três reatores interligados sendo que um deles é alimentado periodicamente com o conteúdo de um Ependorf de volume conhecido de células de microorganismos de interesse e onde o diluente de todo o processo e qualquer um dos meios de cultura que permitam o crescimento celular e que possam ser utilizados isoladamente ou em conjunto com o sistema YM de crescimento celular habitual para Xanthomonas campestris ou outras espécies de Xanthomonas. Este sistema é controlado automaticamente pela medida do teor de células formadas podendo-se pré-definir esse teor de células e levando o processo a fornecer um volume adequado de uma dispersão com uma concentração celular perfeitamente definida para a inoculação no reator de fermentação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A Classificação Anterior era: C12N 1/14
18/08/2026
RPI 2902
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2801 de 10-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/02/2025
RPI 2822
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
10/09/2024
RPI 2801
#16.1
06/02/2018
RPI 2457
#9.1
02/01/2018
RPI 2452
#6.1
08/08/2017
RPI 2431
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12P 19/06 , C12R 1/64
14/02/2017
RPI 2406
#7.1
14/02/2017
RPI 2406
#3.1
17/04/2012
RPI 2154
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante Quantas Biotecnologia S.A.
26/07/2011
RPI 2116
#2.1
18/08/2009
RPI 2015
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