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Dado oficial do INPI

Dispositivo para montagem e ajuste dos estabilizadores de carcaça de convertedores

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2008

Publicação

31/08/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/08
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto23/07/24

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 23/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA MONTAGEM E AJUSTE DOS ESTABILIZADORES DE CARCAÇA DE CONVERTEDORES. A invenção aplica-se, particularmente, em estabilizadores de carcaça de convertedores com sistema GRH onde, periodicamente, faz-se necessária a montagem e ajuste do estabilizador (4). Trata-se de um método e dispositivo que possibilitam o perfeito alinhamento e ajustes das peças a serem montadas, constituído de um pino guia (12), apoio esférico com furo cego (13) de profundidade adequada, e assento esférico com furo passante (14). Ambos os furos possuem diâmetro nominal igual ao do pino (12), cujas dimensões, diâmetro e comprimento, são adequadas às propriedades mecânicas, do material a ser utilizado para sua fabricação e aos esforços mecânicos presentes na montagem e ajustes dos componentes do estabilizador, bem como, durante a operação do convertedor. O método e dispositivo apresentam ganhos na qualidade, por que elimina o risco do assento esférico com furo passante (14) não ficar posicionado, corretamente, com relação ao apoio esférico com furo cego (13), durante a montagem, ou de fugir desta posição durante a fixação da cunha (10). Permite uma redução significativa no tempo de montagem e ajuste do estabilizador (4) e minimiza o risco de acidente, se comparado com o método anterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2778 de 02-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2767 de 16-01-2024.

02/04/2024

RPI 2778

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Resolução 052/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 15ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161958982465, uma vez que a anuidade foi recolhida durante o prazo extraordinário com valor a menor de prazo ordinário.

16/01/2024

RPI 2767

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar (variante)

#6.22

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2010

RPI 2069

Pedido de patente depositado

#2.1

30/06/2009

RPI 2008

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