Concessão da patente
#16.1
24/07/2018
RPI 2481
Dados do pedido
Número
PI0805967Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/07/2018 e em vigor até 08/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
METODOLOGIA DE AVALIAÇÂO DE CITOTOXIDADE IN VITRO DE MOLÉCULAS E SUBSTÂNCIAS ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE SINALIZAÇÃO CELULAR, SEU USO E KIT DIAGNÓSTICO. Medicamentos, cosméticos, suplementos e complementos alimentares são exemplos de produtos que interferem nas condições físicas e fisiológicas dos indivíduos, e têm como objetivo melhorar a aparência ou uma condição desagradável, como por exemplo, o retardamento do processo de envelhecimento ou a cura de uma doença. Entretanto, se essas substâncias apresentarem algum grau de toxicidade para os humanos e animais elas podem se tornar perigosas. A presente invenção refere-se a um método para avaliação de toxicidade de moléculas e substâncias utilizando células de diversas linhagens. Este método permite a realização de testes in vitro para a avaliação em curto período de tempo e com elevada sensibilidade do efeito citotóxico de novas moléculas e/ou fármacos clássicos podendo determinar também alterações ao nível do padrão de sinalização celular. A presente tecnologia também engloba o uso dessa metodologia e um kit que realiza diagnóstico através dessa metodologia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
24/07/2018
RPI 2481
#9.1
05/06/2018
RPI 2474
#7.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.1
05/12/2017
RPI 2448
16/05/2017
RPI 2419
Complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente , referente á guia de re colhimento 221008182910.
24/01/2017
RPI 2403
#6.6
30/10/2012
RPI 2182
Para que seja aceita a petição nº 014110002690/MG de 09/09/2011 apresente petição de desarquivamento do pedido, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
31/08/2010
RPI 2069
#2.1
30/06/2009
RPI 2008
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