Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
Dados do pedido
Número
PI0805756Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 17/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAGNETI MARELLI SISTEMI ELETTRONICI S.P.A.
IT
Inventores
D. M. (pessoa física)
IT
G. G. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07425834.4 · 28/12/2007
Resumo técnico
Sistema de assistência ao guiar, para um veículo em viagem ao longo de uma rodovia com carência de linhas de demarcação de mão- de-direção. É descrito um sistema de assistência à condução, para um veículo (V), o qual trafega ao longo de uma rodovia (R), a qual tem carência de faixas de sinalização para demarcação de mão-de-direção de tráfego, para ajudar na manutenção, ou na troca, de direção de andamento, compreendendo: - ao menos um dispositivo (C) para disparar um cenário representando o ambiente fora do veículo em sua direção de tráfego; - uma unidade (U) de análise de imagem eletrônica disposta para reconhecer uma rodovia (R) no campo de visão do dispositivo (O) de disparo; e - um módulo (U) de controle eletrônico adaptado para determinar as condições correntes de tráfego do veículo (V) e para executar, baseado nas condições determinadas de tráfego, um procedimento de assistência à direção pré - ajustado; o módulo (U) de controle sendo disposto para estimar a largura da rodovia (R), para determinar um numero de mãos-de-direção de tráfego virtual (Num Lanes) e suas posições na rodovia (R) como uma função de pré - determinadas restrições de configuração de estrada, para determinar a posição do veículo (V) em relação às acima mencionadas mãos-de-direção de tráfego virtual, e para alertar o motorista para indicar uma condição anômala de direção ou uma manobra de direção errônea baseada na posição reconhecida do veículo em relação às linhas de demarcação das mãos-de-direção virtuais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
#9.1
09/07/2019
RPI 2531
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2507 de 22/01/2019 por ter sido indevida.
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#3.1
25/08/2009
RPI 2016
#2.1
26/05/2009
RPI 2003
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