16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0805702Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 02/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DE MINAS GERAIS
MG, BR
U. U. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção consiste de uma composição farmacêutica em forma de gel reabsorvivel de liberação lenta para uso tópico em odontologia. Essa composição age como antibiótico, anti-inflamatório e promotor da osteogênese, o que permite prevenir e tratar processos inflamatórios de diferentes origens, além de atuar contra microrganismos aeróbios e anaeróbios, Gram positivos e Gram negativos, sendo útil durante cirurgias. A presente invenção também pode ser usada como coadjuvante para tratar a doença periodontal, pois elimina os patógenos periodontais e o processo inflamatório decorrente desta patologia. Além disso, pode ser usada em situações onde ocorre um comprometimento ósseo, cirúrgico ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
#9.1
13/10/2020
RPI 2597
#6.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.22
10/12/2019
RPI 2553
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
Referente ao despacho publicado na RPI 2255 de 25/03/2014
30/09/2014
RPI 2282
Complementar 4a., e 5a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221204229192 e 221305725330, respectivamente.
25/03/2014
RPI 2255
#3.1
24/08/2010
RPI 2068
#2.1
26/05/2009
RPI 2003
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