Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2563 de 2020-02-18
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
PI0805574Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rhodoss Implementos Rodoviários LTDA
RS, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM SUSPENSÃO DE VEÍCULO. E descrito um aperfeiçoamento em suspensão de veículo que compreende um eixo (100) que apresenta um cilindro hidráulico dotado de duas câmaras de compressão (10) interligadas por um êmbolo (11) que se estende às extremidades das ditas câmaras (10), dito êmbolo (II) que apresenta na porção central um elemento de vedação (12) e uma extensão (111) nas extremidades que representa o curso de oscilação, em dita extensão (111) sendo acopladas articulações mecânicas (112) que anulam o movimento assimétrico ocasionado pela oscilação lateral e uma ponteira universal (113) que comanda o braço direcional (40) da articulação junto ao cubo de rolamento; e um duto de circulação forçada (20) que interliga as câmaras de compressão (10) e que apresenta uma válvula de controle de fluxo (30) que determina a pressão ideal do fluido hidráulico direcionado pelo cilindro hidráulico a fim de prover o controle do direcionamento do rodado (200).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2563 de 2020-02-18
11/08/2020
RPI 2588
#8.6
Referente às anuidades em débito.
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
INPI-52400.009543/2013-14@Seção Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo nº 0000634-70.2013.4.02.5101@Autor: ELTON ARENHARDT@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Certifico e dou fé que a/o r. decisão/v. acórdão retro transitou em julgado em 16/12/2017, motivo pelo qual faço baixa dos presentes autos ao r. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00006347020134025101).
14/02/2018
RPI 2458
INPI-52400.009543/2013-14@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0000634-70.2013.4.02.5101@Ação Ordinária de Adjudicação de Registro de Patente@Autor: ELTON ARENHARDT @Réu: RHODOSS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
05/03/2013
RPI 2200
#3.2
12/01/2010
RPI 2036
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
#2.1
19/05/2009
RPI 2002
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