Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G01R 31/00; B01L 11/00; A47B 39/00; G09B 23/18; G01N 35/00; G01R 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0805517Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Base Editorial Ltda.
PR, BR
H. B. (pessoa física)
PR, BR
R. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LABORATÓRIO MÓVEL MODULAR PARA ENSINO DE ELETRICIDADE E ELETRÔNICA. Refere-se a Patente de Invenção a um Laboratório Móvel Modular constituído de gabinetes (1), cavalete (2 ), módulos (3 ), aparelhos de medição e controle ( 4 ), ferramentas de apoio ( 5 ); livros ( 6 ), equipamentos de proteção individual ( 7 ), extensão elétrica ( 8 ), módulo de alimentação e proteção elétrica ( 9 ), extintor de incêndio (10 ) e lousa (11), que objetiva auxiliar no processo de treinamento e desenvolvimento nas áreas de eletrotécnica e eletrônica, aprimorando os profissionais, preparando-o para ingressar no mercado de trabalho, O equipamento apresenta vantagens de ser específico e conter itens descritos nos livros anexados, ser cem por cento aproveitável nas disciplinas de cursos técnicos, incluir livros e equipamentos de proteção individual (EPI), equipamentos de proteção coletiva (EPC) e material de primeiros socorros que acompanham o produto, ser modulável, atender todas as áreas da eletroeletrônica, ser leve e apresentar fácil transporte, manuseio, montagem e armazenamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G01R 31/00; B01L 11/00; A47B 39/00; G09B 23/18; G01N 35/00; G01R 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
26/06/2012
RPI 2164
#7.1
06/09/2011
RPI 2122
#25.1
Transferido de: Renato Guimarães Adur e Hélio Pedro Bukta
09/08/2011
RPI 2118
17/05/2011
RPI 2106
05/04/2011
RPI 2100
#3.2
04/08/2009
RPI 2013
#2.1
19/05/2009
RPI 2002
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