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Dado oficial do INPI

MEMBRO DE TAMPA, CARTUCHO DE REVELAÇÃO E UNIDADE DE REVELAÇÃO PARA APARELHO DE FORMAÇÃO DE IMAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2008

Publicação

13/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/08
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Extinto23/01/24

Patente concedida em 16/07/2019 e depois extinta em 23/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

US

HP PRINTING KOREA CO., LTD.

KR

SAMSUNG ELECTRONICS CO, LTD

KR

S-PRINTING SOLUTION CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

J. E. (pessoa física)

KR

J. N. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

2008-16467 · 22/02/2008

Resumo técnico

MEMBRO DE TAMPA, CARTUCHO DE REVELAÇÃO E UNIDADE DE REVELAÇÃO PARA APARELHO DE FORMAÇÃO DE IMAGEM. Uma unidade de revelação inclui um cartucho de revelador que contém revelador e um cartucho de revelação com um corpo de cartucho de revelação que compreende uma parte de montagem e um membro de tampa. A parte de montagem aceita o cartucho de revelador para repor o revelador consumido pelo cartucho de revelação. O membro de tampa fecha uma abertura na parte de montagem quando o cartucho de revelador não estiver inserido dentro da parte de montagem. Quando a unidade de revelação for construída inicialmente, a impressão é efetuada utilizando o revelador contido na unidade de revelação, O cartucho de revelador contendo revelador pode ser inserido dentro da unidade de revelação, permitindo que o suprimento de revelador na unidade de revelação seja reposto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2024

RPI 2768

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

Transferência deferida

#25.1

18/02/2020

RPI 2563

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de nome deferida

#25.4

27/11/2018

RPI 2499

Transferência deferida

#25.1

30/05/2017

RPI 2421

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

05/05/2009

RPI 2000

Monitoramento de patentes

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