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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AUTO-PRESERVANTE E FORMULAÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA CONTENDO A MESMA

ArquivadaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0805295

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2008

Publicação

17/08/2010

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/08
  2. Publicação17/08/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Botica Comercial Farmacêutica Ltda.

PR, BR

BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

I. F. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Descreve-se a presente invenção como uma composição auto-preservante e formulação cosmética e ou dermatológica contendo a mesma que, de acordo com as suas características, é uma opção viável para aplicação em formulações cosméticas e ou dermatológicas variadas, como emulsões faciais, loções corporais, produtos de maquiagem, entre outras, por conferir ação antimicrobiana efetiva e ampla, possilbilitando a consequente redução e ou eliminação dos ingredientes conservantes das mesmas, sendo que, este conjunto de benefícios é obtido pela combinação otimizada de uma mistura de manteiga e óleos de origem vegetal e de uma mistura de diferentes alcoóis capazes de reduzir o crescimento microbiano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/12/2012

RPI 2189

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Botica Comercial Farmacêutica S.A

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2010

RPI 2067

Pedido de patente depositado

#2.1

05/05/2009

RPI 2000

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