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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SUSPENSÃO ELETROMECÂNICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805292

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2008

Publicação

03/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/08
  2. Publicação03/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SUSPENSÃO ELETROMECÂNICA. O presente Privilégio de Invenção diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Suspensão Eletromecânica, (1), caracterizada por ser constituída por motor elétrico (2); conjunto de engrenagens (3); fuso tubular (4) roscado; rolamento axial (5); flange (6) roscada, destacando-se que o ajuste de altura de até 100 mm do automóvel é realizado com a utilização de um motor elétrico (2) trabalhando em conjunto de um sistema de engrenagens (3) de redução, um fuso tubular (4) roscado, um rolamento axial (5), uma flange (6) roscada, entre outros acessórios, os quais permitem a regulagem automática da altura da suspensão do automóvel. Este conjunto de suspensão regulável na altura oferece a possibilidade de operar em conjunto com a suspensão (7) e mola (8) existente no veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.

13/11/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2010

RPI 2078

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/07/2009

RPI 2010

Pedido de patente depositado

#2.1

05/05/2009

RPI 2000

Monitoramento de patentes

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