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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MEDIÇÃO DA DERIVADA DA PRESSÃO NO CILINDRO DE MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805147

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2008

Publicação

17/08/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/08
  2. Publicação17/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 12/06/2018 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Associação Paranaense de Cultura - APC

PR, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE MEDIÇÃO DA DERIVADA DA PRESSÃO NO CILINDRO DE MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA. Descreve-se a presente patente de invenção como um sistema de medição da derivada da pressão no cilindro de motores de combustão interna que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um sistema de medição (1) em estrutura própria e específica do tipo eletromecânica na qual é introduzido um conversor de corrente em tensão (5) em substituição a um amplificador de carga na polarização do transdutor piezelétrico de pressão instalado no cilindro (A) de motores de combustão interna para obtenção da derivada da curva de pressão necessária ao cálculo do calor liberado na combustão, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e precisa uma completa otimização nos procedimentos de análise da liberação de energia em motores de combustão interna, aliado a um aumento da confiabilidade aos resultados obtidos para análises da dinâmica do processo de combustão e da eficiência de conversão da energia do combustível no cilindro (A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

13/03/2018

RPI 2462

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2010

RPI 2067

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/2009

RPI 1999

Monitoramento de patentes

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