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Dado oficial do INPI

PROCESSO ESTEREOSSELETIVO PARA PREPARAÇÃO DE BETA, GAMA-DIAMINO-ÁCIDOS QUIRAIS ÚTEIS NA PREPARAÇÃO DE PEPTIDEOMIMÉTICOS E COMPOSTOS OBTIDOS PELO MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2008

Publicação

02/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/08
  2. Publicação02/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Em vigor30/05/28

Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 30/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF

RJ, BR

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Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO ESTEREOSSELETIVO PARA PREPARAÇÃO DE BETA,GAMA-DIAMINO-ÁCIDOS QUIRAIS ÚTEIS NA PREPARAÇÃO DE PEPTIDEOMIMÉTICOS E COMPOSTOS OBTIDOS PELO MESMO. A presente invenção refere-se a um processo inovador de obtenção de análogos aminados da estatina de fórmula geral (1) úteis na produção de fármacos peptideomiméticos com atividade anti-hipertensiva através da inibição da enzima renina. Tal processo caracteriza-se por ser altamente estereosseletivo, utilizar poucas etapas, reagentes baratos e condições amenas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2008, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2021

RPI 2659

Exigência preliminar (variante)

#6.22

24/08/2021

RPI 2642

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2010

RPI 2043

Pedido de patente depositado

#2.1

22/04/2009

RPI 1998

Monitoramento de patentes

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