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Dado oficial do INPI

CABEÇOTE DE ARO GIRATÓRIO E ANEL DE RESFRIAMENTO PARA SISTEMAS DE EXTRUSÃO E RESFRIAMENTO PARA COMPOSIÇÃO DE FILMES PLÁSTICOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2008

Publicação

27/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/08
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 21/08/2012 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção pertencente ao campo da indústria de processamento de material plástico, cujas características inéditas de concepção, fabricação e funcionamento permitem uma operação mais eficiente, econômica e viável que a obtida atualmente. E compreendida por cabeçote de extrusão fixo (1) constituído por peça cilíndrica fixa que se acopla ao centro de um aro giratório (2) provido inferiormente de engrenagem (3) ligada a um eixo de acionamento (4) cuja movimentação é feita através de motor elétrico situado no interior de uma caixa de reduções (5). O referido aro giratório (2) apóia-se sobre a borda superior de um anel de resfriamento (6) provido lateralmente de estruturas verticais (7) interligadas por uma plataforma horizontal inferior (8) que serve de suporte para o cabeçote de extrusão (1) e para a caixa de reduções (5) que contém o motor elétrico. O conjunto é dotado ainda de estrutura de proteção contra poeira e correntes de ar (9), definida por armação substancialmente cilíndrica (10) que sustenta placas de material transparente ou translúcido (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

21/08/2012

RPI 2172

Deferimento

#9.1

07/02/2012

RPI 2144

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2011

RPI 2129

15.24.2

20/09/2011

RPI 2124

15.24

30/08/2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2010

RPI 2064

Pedido de patente depositado

#2.1

22/04/2009

RPI 1998

Monitoramento de patentes

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