(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUGADO DE TRAVA/LACRE APLICADO EM ESTOJOS E/OU EMBALAGENS EM GERAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2008

Publicação

27/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/08
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/18
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 27/08/2019 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Mais precisamente trata-se de conjugado de trava lacre (1), passível de ser aplicado em estojos e ou embalagens (E) acondicionadoras e transportadoras de produto(s) (P) em geral, do tipo conformadas por base (B) e tampa articulável (TA), possibilitando o transporte seguro e prático do(s) produto(s) acondicionado(s); o conjugado de trava lacre (1), preferencialmente, confeccionado em polímero, é composto por duas partes distintas, quais sejam: um pino binário (2), montado na borda da tampa (TA), preferencialmente na parte oposta à articulação, e uma câmara principal (3), montada na borda da base, alinhada ao pino binário (2); o conjugado (1) prevê que, por meio de acoplamento e rotacionamento do pino binário (2) com os meios de travamento e lacramento da câmara principal (3) ocorra o fechamento travamento (T), abertura destravamento (DS), lacramento (L) e deslacramento (DL) e, mesmo após o rompimento do lacre, ocorra novamente o fechamento travamento (T), abertura destravamento (DS) entre a base (B) e a tampa (TA) do estojo (E).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2696 de 06-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/09/2022

RPI 2696

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento

#9.1

04/09/2018

RPI 2487

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B65D 50/00 , G09F 3/12

21/08/2018

RPI 2485

15.7

Não conhecida a petição nº 018150003557 de 20/03/2015 em virtude do disposto no Artº 219 inciso II da LPI.

15/12/2015

RPI 2345

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018120001928/SP de 26/01/2012.

17/07/2012

RPI 2167

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2010

RPI 2064

Pedido de patente depositado

#2.1

14/04/2009

RPI 1997

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.